Perguntas
e Respostas
1)
Qual é o sistema de telefonia móvel celular utilizado
no Brasil?
O
Brasil adotou os padrões norte-americanos de sistemas
celulares analógicos e digitais.
Para o modo analógico, adotamos o padrão AMPS (Advanced
Mobile Phone System -
Sistema de Telefonia Móvel Avançado) e para modo digital,
TDMA (Time Division Multiple Access - Acesso Múltiplo
por Divisão de Tempo) e CDMA (Code Division Multiple
Access - Acesso Múltiplo por Divisão de Código).
2)
Por que dois padrões para o modo digital?
Na
realidade, existem mundialmente outras plataformas
digitais, como por exemplo o GSM (Europa) e o PDC
(Japão). As operadoras de Telefone Celular adotaram
os padrões TDMA e CDMA, pela sua compatibilidade com
o padrão AMPS já existente, pois tanto aparelhos CDMA
quanto TDMA operam em modo duplo (analógico e digital),
permitindo também a comunicação
através de uma rede AMPS quando o assinante estiver
fora de sua região (roaming).
3)
Quais são as vantagens do sistema de telefonia móvel
digital?
O
padrão digital confere ao usuário maior sigilo nas
conversações, tempo maior de duração da bateria, melhor
qualidade na transmissão e recepção de chamadas e
uma série de recursos inovadores que facilitam a vida
do usuário.
4)
Quais são estes recursos ?
Um
deles é a facilidade de conferir o número do telefone
da pessoa que o está chamando, permitindo que você
escolha entre atender ou não a chamada, se assim lhe
for conveniente.
Você deve verificar junto à sua operadora se este
serviço está disponível.
5)
Que mais?
A
possibilidade de receber mensagens escritas no visor
de seu aparelho digital, abrindo um novo horizonte
nas comunicações pessoais.
6)
É só isso?
Não!
No sistema digital, você pode ser avisado quando uma
mensagem for deixada na Caixa Postal. Desta forma,
você não precisa ficar ligando "para ver se tem
recado".
Isto
ocorre mesmo se o seu telefone esteve desligado enquanto
recebeu a chamada.
Estes e vários outros serviços estão disponíveis de
forma automática ou mediante solicitação à Operadora
do Sistema.
7)
E quem é a Operadora?
A
Operadora é a Empresa que tem a concessão de explorar
o sistema de Telefonia Móvel Celular em uma determinada
região. No Brasil, em cada região, existirão pelo
menos duas operadoras que irão concorrer entre si
para a prestação de serviços de telecomunicações.
8)
E o que é Banda A e Banda B?
Dentro
de cada região, existirão sempre duas operadoras que
estarão dividindo o espectro de freqüência do sistema
celular em duas bandas: a Banda A e a Banda B. Ambas
terão a concessão do Governo para explorar o serviço
de telefonia móvel.
9)
E qual das "bandas" vai ter o sistema digital?
Qualquer
uma das operadoras pode disponibilizar sistemas analógicos
ou digitais. Hoje, no Brasil, a maioria das operadoras
de Banda A oferece serviços a partir de sistemas analógicos
(com algumas exceções), enquanto as operadoras da
Banda B, que já iniciaram suas operações, estão disponibilizando
serviços a partir de sistemas digitais, no padrão
TDMA e, provavelmente, também CDMA.
10)
Então, como devo escolher o meu telefone celular?
Seu
aparelho deve ser compatível com o sistema utilizado
pela operadora. Consulte a operadora para saber quais
são os aparelhos a serem utilizados em sua rede. Se
você adquiriu uma linha digital, deve procurar por
um aparelho digital. Quanto à marca, tome sua decisão
em função da garantia oferecida pelo fabricante, da
rede de assistência técnica disponível e da reputação
de qualidade e confiabilidade do fabricante. Evite
a compra de aparelhos de procedência duvidosa que
não tenham a garantia oferecida pelo fabricante.
11)
E depois de escolher, o que devo pagar?
Após
a aquisição, existem algumas taxas a pagar: a habilitação
do aparelho, a assinatura básica mensal, os impulsos
de cada ligação e o tempo de utilização do sistema
celular, correspondente ao número e à duração de cada
ligação efetuada.
12)
O que é habilitação?
É
o procedimento executado pela Operadora ou suas credenciadas
que permitirá a ativação e utilização do aparelho
em sua rede. Este procedimento consiste na programação
e cadastramento do cliente junto à Operadora.
13)
Posso habilitar meu telefone analógico atual que utilizo
na Banda A também na Banda B?
Não.
As operadoras da Banda B que estão disponibilizando
sistemas digitais, estarão
habilitando apenas aparelhos compatíveis com estes
sistemas e os atuais analógicos
não têm capacidade para modo duplo (analógico/digital).
14)
Posso utilizar o aparelho digital que comprei para
a Banda B, na Banda A?
Sim.
Atualmente os aparelhos digitais disponíveis no mercado
possuem capacidade para modo duplo, ou seja, são também
compatíveis com o sistema analógico.
15)
As chamadas que eu receber serão pagas por mim?
No
Brasil, desde l994, o assinante que origina a chamada
é o responsável pelas despesas da ligação. Ao usar
o telefone celular numa área diferente daquela em
que foi habilitado, o assinante de telefonia móvel
pagará uma "taxa de deslocamento" toda vez
que receber alguma ligação, como forma de custear
a utilização do sistema visitado.
16)
E as ligações: quanto custa falar ao celular?
O
custo de sua ligação dependerá da Operadora à qual
você está ligado. Entretanto,
os sistemas de cobrança são regidos pela mesma unidade
de medida, chamada de VC-1, VC-2, VC-3, DSL-1 e DSL-2
que são siglas que aparecerão em sua conta mensal.
De modo geral, o VC1 é aplicado para chamadas feitas
para telefones que se encontram na Área de Registro
do celular chamador, correspondente às chamadas locais.
O
VC2 é aplicado quando o número chamado se encontra
em Área de Registro diferente daquela onde o celular
se encontra, porém, dentro da Área de Concessão da
Operadora.
O
VC3 é aplicado quando o número chamado se encontra
em área diferente da Área de Registro do celular e
também fora da Área de Concessão da Operadora.
O
DSL-1 é aplicado para chamadas destinadas ao assinante
fora de sua Área de Registro, mas dentro da área de
concessão da sua Operadora.
O
DSL-2 é aplicado para chamadas destinadas ao assinante
fora de sua Área de Registro e fora da Área de Concessão
de sua Operadora. Existem taxas de deslocamento quando
o usuário está fora de sua Área de Registro, tanto
para emitir como para receber mensagens.
Consulte
sua operadora para conhecer as particularidades para
a aplicação de cada um destes valores.
17)
Qual a duração da minha bateria?
Depende
da marca, do modelo do aparelho e do tipo de bateria.
A duração das baterias é medida em tempo de conversação
("talk time") e tempo em espera ("stand-by
time").
Em
média, os modelos proporcionam, com bateria padrão,
60 minutos de tempo de conversação e 12 horas de tempo
de espera no sistema analógico e 110 minutos de tempo
de conversação e 60 horas de tempo em espera no sistema
digital. Para aumentar sua autonomia, você pode adquirir
baterias sobressalentes de maior capacidade de carga
no mesmo revendedor ou posto de venda em que efetuou
a compra do seu aparelho. Para que a bateria tenha
o melhor desempenho, observe os seguintes cuidados:
antes de utilizar a bateria pela primeira vez, carregue-a
por pelo menos 24 horas. Deixe-a descarregar por completo
antes de carregá-la
novamente.
Evite
cargas parciais porque podem diminuir sua capacidade.Verifique
sempre no manual se a informação é válida para todos
os modelos de aparelhos.
18)
E posso falar em qualquer lugar?
Sim,
desde que o aparelho esteja dentro da área de cobertura
do sistema celular. Entretanto, pode haver bloqueio
dos sinais de rádio freqüência em garagens, interior
de edifícios, túneis, em certas condições atmosféricas
e acidentes geográficos. São as chamadas áreas de
sombra, onde não é possível fazer ou receber ligações.
Nestes casos, procure deslocar o aparelho para um
local onde o nível de sinal recebido seja satisfatório
para completar suas ligações.
19)
E no carro?
O
Novo Código Nacional de Trânsito proíbe terminantemente
o uso de telefones celulares e fones de ouvidos durante
a condução de veículos, exceto com o uso de viva-voz,
acessório indispensável para este fim.
20)
Poderei utilizar meu viva-voz atual com o meu novo
telefone celular digital? Há dispositivos viva-voz
disponíveis para os telefones celulares digitais?
Existem
algumas marcas de aparelhos que mantêm o mesmo padrão
para os acessórios de diversas linhas. Consulte um
representante ou revendedor sobre a compatibilidade
dos mesmos ou adquira um viva-voz específico para
o seu aparelho digital.
21)
A abrangência de cobertura do sistema digital é igual
à do sistema analógico?
A
abrangência dos sistemas digitais é tão ampla quanto
a dos analógicos e sua área de cobertura deverá atingir
as regiões centrais metropolitanas nas fases iniciais
de implantação, sendo gradualmente ampliadas à medida
em que novas fases sejam concluídas.
22)
E se quiser usar meu celular fora do Brasil?
Desde
que o padrão do país de destino seja compatível com
o do seu aparelho, basta habilitá-lo no sistema daquele
país para que você possa fazer e receber chamadas.
Existem empresas que prestam serviço de habilitação
internacional, definitiva ou temporária, para atender
suas necessidades de comunicação numa viagem de negócios
ou passeio.
Procure informar-se com sua operadora a respeito destas
empresas.
23)
E o que faço se meu aparelho for perdido ou roubado?
Comunique
o fato imediatamente à Operadora. Ela bloqueará o
aparelho, impedindo que ligações indevidas sejam feitas
por estranhos. Em caso de roubo, recomenda-se, também,
registrar o fato junto às autoridades competentes,
além de observar os procedimentos de cada operadora.
24)
E o uso destes serviços representam custo adicional?
Depende.
Alguns serviços estão incluídos no pacote básico da
Operadora e outros deles poderão ser adquiridos separadamente.
Consulte a sua prestadora de serviços para maiores
esclarecimentos.
25)
O que é roaming?
Roaming
é o termo usado para denominar a utilização do sistema
por parte dos usuários que estejam fora de seu sistema
local. Por exemplo, um assinante de uma determinada
área (São Paulo), quando utiliza seu celular em outro
Estado (Rio de Janeiro), ou mesmo em outra cidade
do mesmo Estado (Ribeirão Preto), está em roaming.
Neste
caso, o custo da ligação é acrescido de uma taxa de
roaming, paga pelo usuário que faz a ligação. Importante
salientar que o serviço de roaming depende de acordo
feito entre as operadoras, podendo estar ou não disponível
em determinadas regiões.
26)
Vou poder usar meu celular digital que é TDMA, numa
cidade ou área que utilize outro padrão, como o CDMA?
Os
sistemas digitais TDMA e CDMA são incompatíveis, mas
todos os modelos de telefone celular digital disponíveis
hoje no mercado operam em sistema digital e analógico.
Quando isto acontecer, seu telefone automaticamente
operará em sistema analógico. Não haverá problemas
de comunicação, mas alguns serviços inteligentes não
estarão disponíveis, como identificação de chamadas
ou serviço "siga-me" (transferência de chamadas).
27)
O sistema digital é realmente mais seguro? Quais as
garantias contra as escutas e a clonagem de aparelhos?
A
escuta clandestina é dificultada com a telefonia celular
digital. Isto porque a sua voz é codificada num sinal
digital para ser transmitida, sendo depois decodificada
na outra ponta da linha. Em relação à clonagem e a
outros tipos de fraudes semelhantes, a tecnologia
celular digital é muito mais segura que a tecnologia
analógica tradicional. Sem contar que a operadora
atualiza, constantemente, seus sistemas anti-fraude
com os softwares e as tecnologias mais avançadas à
disposição.
28)
O que acontece quando viajo para uma região que não
dispõe de serviço digital?
Se
você comprar um aparelho TDMA IS-136 Versão A, recomendado
por algumas operadoras, poderá utilizá-lo tanto em
áreas com redes analógicas como em áreas com redes
TDMA digital, nas regiões onde as operadoras possuem
acesso de roaming, em território brasileiro.
29)
Posso ter mais de uma linha telefônica no meu aparelho?
Estas linhas podem ser
analógica e digital?
Sim.
Alguns aparelhos permitem a utilização de pelo menos
2 linhas. No caso de aparelhos digitais, a linha pode
ou não ser digital. No entanto, ele só será capaz
de operar uma por vez, ou seja, quando estiver utilizando
uma das linhas, a outra estará inativa, tanto para
fazer como para receber chamadas. As chamadas para
a linha que estiver inativa serão dirigidas ao correio
de voz desta linha.
30)
O que é clonagem?
É
a cópia "pirata" de um aparelho legal, contendo
o mesmo ESN (Número Eletrônico de Série) e configuração
do equipamento original. Trata-se de um procedimento
criminoso.
31)
O que devo fazer com as baterias velhas que não servem
mais para o uso?
Por
serem compostas por elementos químicos, as baterias
que não mais tiverem uso para os aparelhos, devem
ser enviadas ao Posto de Serviço Autorizado, onde
serão encaminhadas aos fabricantes. Não devem ser
destinadas ao lixo comum.