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QUEM PODE OPERAR

O RADCOM - Radiodifusão Comunitária em Freqüência Modulada, existente desde junho de 1998, quando foi sancionada a Lei n. 9.612 que instituiu o Serviço, pode ser operado por Associações Comunitárias ou Fundações, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, localizadas na área de abrangência da Estação e enquadradas na Lei e suas alterações.

Atualmente no Brasil existem milhares de Rádios clandestinas, que se denominam Rádios Comunitárias, mas na verdade não poderiam estar operando. Com isso, Torres de Comando de Aeroportos, Rádio Amadores, Rádios Comerciais e outros tipos de veículos de comunicação acabam sendo amplamente prejudicados, já que, na maioria das vezes, estas emissoras, além de estarem ilegais, são instaladas tecnicamente, de forma errada.

QUANDO

O Outorgado só poderá operar uma Estação de Rádio Comunitária, após participar de Processo Seletivo promovido pelo Ministério das Comunicações em forma de AVISO DE HABILITAÇÃO, ter seu Processo analisado e Homologado pelo MC, transitado na Presidência da República, registrado na SINOPSY da Câmara dos Deputados e votado nas Comissões do Congresso Nacional.

Além dos passos acima, terá que aguardar o envio da Licença Provisória por parte do MC, pagar os impostos devidos, aguardar publicação de autorização do uso de Radiofreqüência pela Anatel, Implantar o sistema e solicitar vistoria técnica de Funcionamento.

ONDE

Uma Emissora de Rádio Comunitária pode ser implantada em um Município, que não tenha AVISO DE HABILITAÇÃO em andamento (PROCESSO EM ANÁLISE PELO MC).

Lembrando que, Cidades com raio do perímetro urbano inferior a 3,5 Km só possuirão uma Estação de Radcom.

FAIXA DE FREQUÊNCIA

Quando instituído o Serviço de Radcom, através de sua Norma Técnica, o Ministério das Comunicações destinou o Canal 200 do Plano Básico de Distribuição de Canais, correspondente a Freqüência de 87,9 Mhz para todas as Estações de Rádio Comunitária. Somente em situações especiais não é utilizado o referido Canal. Nestes casos, a Anatel disponibiliza canais alternativos, geralmente o 285 em 104,9 Mhz e o Canal 290 de Freqüência 105,9 Mhz.

É bom lembrar que, conforme a Lei Complementar 01/2004 publicada em Diário Oficial da União, no dia 26/01/2004, todas as Estações de Rádio Comunitária, paulatinamente, serão direcionadas para os Canais 198, 199 e 200, sendo, 87,5 Mhz, 87,7 Mhz e 87,9 Mhz, respectivamente.

GRUPO DE ENQUADRAMENTO E POTÊNCIAS

Para o Radcom, o Ministério das Comunicações estipulou a potência máxima de 0,025 Watts, não podendo ser aumentado posteriormente ao início da Operação Oficial.







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