QUEM
PODE OPERAR
O
RADCOM - Radiodifusão Comunitária em Freqüência
Modulada, existente desde junho de 1998, quando foi
sancionada a Lei n. 9.612 que instituiu o Serviço,
pode ser operado por Associações Comunitárias
ou Fundações, sem fins lucrativos, legalmente
constituídas, localizadas na área de abrangência
da Estação e enquadradas na Lei e suas
alterações.
Atualmente
no Brasil existem milhares de Rádios clandestinas,
que se denominam Rádios Comunitárias,
mas na verdade não poderiam estar operando. Com
isso, Torres de Comando de Aeroportos, Rádio
Amadores, Rádios Comerciais e outros tipos de
veículos de comunicação acabam
sendo amplamente prejudicados, já que, na maioria
das vezes, estas emissoras, além de estarem ilegais,
são instaladas tecnicamente, de forma errada.
QUANDO
O
Outorgado só poderá operar uma Estação
de Rádio Comunitária, após participar
de Processo Seletivo promovido pelo Ministério
das Comunicações em forma de AVISO DE
HABILITAÇÃO, ter seu Processo analisado
e Homologado pelo MC, transitado na Presidência
da República, registrado na SINOPSY da Câmara
dos Deputados e votado nas Comissões do Congresso
Nacional.
Além
dos passos acima, terá que aguardar o envio da
Licença Provisória por parte do MC, pagar
os impostos devidos, aguardar publicação
de autorização do uso de Radiofreqüência
pela Anatel, Implantar o sistema e solicitar vistoria
técnica de Funcionamento.
ONDE
Uma
Emissora de Rádio Comunitária pode ser
implantada em um Município, que não tenha
AVISO DE HABILITAÇÃO em andamento (PROCESSO
EM ANÁLISE PELO MC).
Lembrando
que, Cidades com raio do perímetro urbano inferior
a 3,5 Km só possuirão uma Estação
de Radcom.
FAIXA
DE FREQUÊNCIA
Quando
instituído o Serviço de Radcom, através
de sua Norma Técnica, o Ministério das
Comunicações destinou o Canal 200 do Plano
Básico de Distribuição de Canais,
correspondente a Freqüência de 87,9 Mhz para
todas as Estações de Rádio Comunitária.
Somente em situações especiais não
é utilizado o referido Canal. Nestes casos, a
Anatel disponibiliza canais alternativos, geralmente
o 285 em 104,9 Mhz e o Canal 290 de Freqüência
105,9 Mhz.
É
bom lembrar que, conforme a Lei Complementar 01/2004
publicada em Diário Oficial da União,
no dia 26/01/2004, todas as Estações de
Rádio Comunitária, paulatinamente, serão
direcionadas para os Canais 198, 199 e 200, sendo, 87,5
Mhz, 87,7 Mhz e 87,9 Mhz, respectivamente.
GRUPO
DE ENQUADRAMENTO E POTÊNCIAS
Para
o Radcom, o Ministério das Comunicações
estipulou a potência máxima de 0,025 Watts,
não podendo ser aumentado posteriormente ao início
da Operação Oficial.
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